Um homem terá que indenizar sua ex-namorada em R$20 mil após divulgar fotos íntimas da mulher em um grupo de aplicativo de mensagens. O caso aconteceu em Palhoça, na Grande Florianópolis, em 2018.
Segundo o TJSC, o homem teria registrado e publicado as fotos sem o consentimento da mulher. Assim que soube das imagens, a vítima registrou o fato à polícia.
Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o homem chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à mulher para deixar o processo de lado, pois segundo ele, apagaria as fotos íntimas. O condenado também negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu, porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência.
O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários maldosos. A sentença destaca que tais dizeres comprovam o “nítido intento de causar dano à honra da requerente” e geram “transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social”.
Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial ante a necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª Turma Recursal, em votação unânime.