Uma jovem eletrocutada com um choque de 23 mil volts em uma cidade do Oeste catarinense, em agosto de 2012, vai receber indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O nome do município onde ocorreu a tragédia não foi informado.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o caso ocorreu nas margens da BR-282, quando fios de alta tensão se romperam e ficaram suspensos entre o poste de iluminação pública e a área da residência da avó da menina, em virtude de curto-circuito e da falta de manutenção e fiscalização por parte da concessionária de energia elétrica.
A menina, que na época tinha 13 anos, encostou nos fios e recebeu uma descarga elétrica. Isso provocou queimaduras de 3º grau nas extremidades da mão direita, antebraço, pés e tornozelos.
A adolescente ficou internada no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, por quase dois meses. Para cuidar da filha, a mãe faltou ao trabalho e ficou sem receber salário.
Após a alta hospitalar, a jovem recebeu do SUS duas sessões de fisioterapia por semana. Contou que, em virtude da falta de fisioterapia pela insuficiência de recursos, as lesões tiveram agravamento. Assim, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, lucros cessantes e pensão vitalícia.
Assim, a concessionária de energia elétrica foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos e mais R$ 1.134 pelos lucros cessantes, tudo acrescido de juros e de correção monetária.