Danos morais - 08/06/2023 23:32

Mulheres que tiveram casa invadida por engano em operação policial serão indenizadas

Policiais teriam errado endereço durante cumprimento de mandado de busca e apreensão
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

Três mulheres que tiveram a casa invadida durante uma operação policial por engano ocorrida em fevereiro de 2013, em um município da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, serão indenizadas. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso aconteceu devido a um erro no endereço. O estado deve efetuar pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 20 mil para duas autoras que estavam presentes na hora dos fatos e em R$ 5 mil para a terceira autora, que não presenciou o ocorrido.

Equívoco

Segundo os autos, as autoras foram surpreendidas com a entrada de agentes da Polícia Civil na residência onde moram, por volta das 6h30. Os policiais cumpriam mandado de busca e apreensão relacionado à operação Salve Geral. As mulheres alegaram que o mandado foi apresentado 30 minutos depois da entrada na casa e que o documento havia sido expedido em nome de uma pessoa desconhecida das vítimas, momento em que foi constatado o equívoco.   

A casa que deveria ter sido alvo das buscas era ao lado da residência das autoras, local que a Diretoria Estadual de Investigação Criminal apontou como domicílio do padrasto do chefe de uma facção criminosa.

Conforme o TJSC, as vítimas relataram que a abordagem policial foi violenta e "vivenciaram situação humilhante, assustadora e vexatória, tratadas como se fossem criminosas, com ameaças e armas de fogo apontadas". 

Mesmo número de referência 

Em defesa, o estado de Santa Catarina alegou que o erro no endereço ocorreu porque as duas residências utilizaram o mesmo número de referência por algum tempo. Afirmou também que não houve abuso de autoridade e que o uso de armas foi devido à natureza da operação e à periculosidade do suspeito. 

O magistrado destacou o susto e o desconforto vivenciados pelas vítimas que “sofreram ainda com a repercussão da situação perante a comunidade.” A quantia indenizatória foi considerada razoável e adequada. A decisão foi unânime.

Fonte: Oeste Mais
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...