CONDENADO! - 20/06/2023 14:28 (atualizado em 20/06/2023 14:47)

Município de Maravilha terá que indenizar família de criança atropelada durante intervalo escolar

O caso aconteceu em 2014. A Prefeitura se manifestou sobre o caso.
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A família de uma criança em Maravilha, receberá indenização após ela ter sido atropelada enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar. O incidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2014, quando o aluno de 6 anos de idade, matriculado em uma escola municipal, teve suas duas pernas quebradas devido ao impacto do acidente. 
Como resultado, o estudante ficou afastado das atividades escolares durante todo o ano letivo. 
A quantia da indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 100 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data dos fatos. 
De acordo com as investigações, a criança teve acesso à rua por falha no trancamento dos portões da escola, sendo atropelada por um veículo em movimento. 
A escola tomou conhecimento do acidente apenas depois que a criança já havia sido levada para o hospital. O menino precisou passar por cirurgia, fisioterapia e teve a perna direita imobilizada por três meses. 
Atualmente, após 9 anos, ele enfrenta dificuldades de locomoção e apresenta alterações posturais. 
O município, que foi alvo da ação judicial, recorreu da decisão alegando ausência de danos morais, porém, o desembargador considerou evidente a relação entre a omissão da escola e o dano sofrido pela vítima. 
Além da indenização, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município forneça tratamento de reabilitação ao garoto, bem como pague uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. 
Em nota a Prefeitura de Maravilha diz estar cumprindo com as determinações e avaliando as providências necessárias para o cumprimento das determinações judiciais.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Maravilha esclarece que tomou conhecimento da decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Maravilha, que condenou o município a indenizar a família de um garoto que foi atropelado enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar. O ocorrido, que lamentamos profundamente, ocorreu em 21 de fevereiro de 2014 e resultou em lesões para a vítima, que tinha apenas seis anos de idade na época.
Diante dessa decisão judicial, compreendemos a dor e as consequências enfrentadas pela família e reafirmamos nosso compromisso em prezar pela segurança e bem-estar do jovem, que desde o ocorrido recebe todo o suporte necessário por parte do poder público municipal.
Nos autos do processo (Apelação n. 0302118-08.2017.8.24.0042/SC), foi relatado que o acesso à parte externa da escola ocorreu porque os portões não estavam trancados, o que permitiu que o garoto tivesse contato com a via pública, resultando no acidente. 
Além da indenização fixada por danos morais e estéticos, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município em disponibilizar tratamento de reabilitação para o garoto e pagar pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo, sendo que a mesma já é repassada à família desde a sentença. Reconhecemos a importância dessas medidas para a recuperação e qualidade de vida da vítima.
Neste momento, a Prefeitura de Maravilha está avaliando as providências necessárias para o cumprimento das determinações judiciais. 
Reiteramos nosso compromisso em zelar pela segurança e proteção dos alunos, buscando aprimorar constantemente os protocolos e medidas de segurança nas unidades educacionais municipais. É nossa responsabilidade garantir que situações como essa não se repitam, proporcionando um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade no trato dos assuntos relacionados à gestão municipal.
Fonte: WH COMUNICAÇÕES
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