A sanção da lei foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União. Lula vetou a parte que definia que planos, programas, projetos e ações de gestão de recursos hídricos seriam de competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ele também barrou o trecho que dizia que a pasta cuidaria da Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Segurança Hídrica.
Inicialmente, ambas as tarefas estavam a cargo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, mas o Congresso retirou as funções da pasta. Com o veto de Lula, elas voltam a ser responsabilidade do ministério comandado por Marina Silva.
O presidente decidiu barrar as alterações por entender que elas contrariam o interesse público. De acordo com o chefe do Executivo “a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, da qual a água constitui um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente”.
“O êxito da implementação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, que historicamente no Brasil foram desenvolvidas de forma alinhada, serviu de referência para a construção dos modelos estaduais de gerenciamento de recursos hídricos e meio ambiente, inspirados no modelo da União, facilitou a articulação e o alinhamento necessários para a gestão das águas em suas diferentes dominialidades”, justificou Lula.
Além disso, ele pontuou que “a gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica, o que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas”.
Demarcação de terras indígenas e Abin
Outro trecho rejeitado por Lula foi o que dizia que seria de competência do Ministério das Cidades o planejamento, a coordenação, a execução, o monitoramento, a supervisão e a avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas. Com o veto, o Ministério dos Povos Indígenas cuidará da questão.
O presidente também alegou que o veto foi necessário por contrariedade ao interesse público. Segundo ele, a alteração promovida no Congresso “inviabilizaria a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores fundamentais para embasar as tomadas de decisão em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas”.
Lula vetou, ainda, o trecho que definia que competiria ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenar as atividades de inteligência federal. Com isso, quem vai cuidar da tarefa é a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A manutenção ou rejeição dos vetos depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para um veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara).