A Lei que proíbe a comercialização de pit bulls em Santa Catarina voltou a ser debatida. Conforme o Ministério Público, foram registrados dois casos de descumprimento da regra em São Lourenço do Oeste, no Oeste do Estado.
Um dos casos é de uma mulher que era tutora de uma cadela da raça. Ela descumpriu um acordo firmado com o Ministério Público que previa a castração do animal.
O outro registro é de um homem, que estaria comercializando cães da raça, ele deixou de comparecer à audiência para firmar termo de ajustamento de conduta.
Os casos chamaram atenção do Ministério Público que se manifestou e pediu que a Lei seja cumprida em Santa Catarina. Conforme a Justiça, devido às características da raça, o Estado de Santa Catarina tem uma lei específica para tratar dos pit bulls.“A ideia é evitar que as pessoas deixem os animais soltos e procriem os cachorros para venda. Quem fizer isso, fica sujeito à multa de R$ 5 mil”, disse o promotor do caso.
Comercialização de pit bulls
Em Santa Catarina, há uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no estado.A Promotoria da Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste ingressou com ações judiciais contra as duas pessoas que descumpriram o previsto na lei estadual.
O Promotor de Justiça, Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, ofertou um acordo para um dos suspeitos que previa que o tutor dos animais providenciasse a castração de todos os cães da raça que estivessem sob sua guarda.Além disso, a pessoa deveria pagar prestação pecuniária de R$ 750 e divulgar nas redes sociais artes de proibição de venda. Porém, o homem não compareceu à audiência de assinatura do termo e uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC contra ele.
O segundo caso é de uma mulher que estaria fazendo a procriação forçada de uma cadela da raça. Ela também teria praticado maus-tratos e deixado de prestar cuidados ao animal.A tutora firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e se comprometeu a castrar a cadela, além de pagar, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 530 e quitar o valor gasto com o tratamento do animal.
Na ação penal, o MPSC requer que a ré seja condenada pela prática do crime de maus-tratos a animais. Já na esfera cível, o pedido é que ela pague o restante do que se comprometeu no acordo e que comprove a castração do animal.