Uma lei que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem, entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 21.
De acordo com a norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais em serviço.
A norma modifica a Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem no Projeto de Lei 597/2015, do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).