A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecido como delação premiada. A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. No entanto, não é uma ação criminal.
Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações.
- o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
- não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
-acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado;
Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.