A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tem o dever de comparecer à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro. A ministra disse, entretanto, que ele tem o direito de não produzir provas contra si, podendo se manter em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-lo.
A ministra analisou um pedido feito pela defesa do coronel. Mauro Cid está preso desde 3 de maio, após uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19 que envolvem dados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de familiares dele.
Segundo a ministra, o comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão. “No exercício de suas atribuições constitucionalmente definidas, as Comissões Parlamentares de Inquérito devem assegurar que a pessoa inquirida seja tratada sem agressividade, truculência ou deboche. Os congressistas lá estão no exercício de seus deveres constitucionais. Os integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito, membros do Poder Público, desempenham funções de Estado, não podendo receber tratamento que importe em desrespeito ou afronta a suas funções”, disse.
Cármen Lúcia também determinou que o tenente-coronel Jean Lawand Jr. compareça à CPI, e permitiu que ele permaneça em silêncio. O coronel Lawand tem depoimento marcado para esta terça-feira, às 9h. Ainda não há data para a ida de Mauro Cid à comissão.