Ao tornar Bolsonaro inelegível por oito anos na semana passada, o TSE determinou o envio da decisão ao TCU, à Procuradoria-geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que avaliem as consequências de prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores.
Os ministros deverão analisar a auditoria feita pelos técnicos do tribunal e o entendimento do relator do caso. A partir deste momento, os ministros avaliarão, entre outros, os gastos para a realização da reunião de Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado, para a locação do prédio da residência oficial da Presidência da República, hora de trabalho dos servidores presentes naquele dia e demais custos que possam ser levantados.
Isso porque uma regra do TCU prevê que a tomada de contas especial não será aberta caso o prejuízo seja inferior a R$ 100 mil. A nota fiscal relativa ao “planejamento e apoio logístico ao evento”, envolvendo sonorização, cenografia, gerador, painel de LED, coordenador de eventos e operador de equipamento audiovisual, aponta para um gasto de pelo menos R$ 12,2 mil.
“Evidentemente, a nota fiscal relativa ao planejamento e à logística, no valor de R$ 12.214,12, não é capaz de refletir a inteireza dos recursos públicos empregados, sob a forma de bens e serviços, na realização do encontro”, mencionou em seu voto o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.
A inelegibilidade, no entanto, não é decretada pelo TCU. Se o tribunal julgar que as contas do ex-presidente são irregulares e decidir condená-lo ao ressarcimento, Bolsonaro se enquadrará na Lei da Ficha Limpa. Caberá então à Justiça Eleitoral analisar a eventual decisão do TCU e decidir pela inelegibilidade do ex-presidente.