Um formando que foi agredido durante uma briga na festa da própria formatura será indenizado por danos morais, materiais e estéticos em R$ 22 mil. A decisão, proferida na última quinta-feira (28), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, Litoral Norte do Estado.
A empresa de segurança do evento foi condenada ao pagamento da indenização do formando, já que, segundo ele, a confusão generalizada só aconteceu por conta da omissão dos seguranças do evento.
A equipe não teria tentado intervir e nem foi localizada por participantes da formatura no momento da briga, o que, de acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), “demonstra o despreparo da empresa, que não contratou contingente necessário de profissionais”.
Os danos morais foram concedidos por conta do sofrimento do autor em presenciar a briga generalizada por conta da deficiência na prestação de serviços de segurança.“Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, cita o magistrado sentenciante.
O formando ficou com uma cicatriz no rosto e teve paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial. Por isso, ele receberá R$ 12 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais.Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeiro grau é passível de recursos.