As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos ou mesmo fechar contratos de aluguel.
A renegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa. Para participar, é preciso se cadastrar no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para obter o nível de certificação "prata" ou "ouro". Na plataforma, os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.
Na faixa 1, serão enquadradas pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e de consumo, como contas de água, luz, telefone ou varejo, negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que não ultrapassem o valor total de R$ 5.000.
• dívidas de crédito rural;
• créditos com garantia real; e
• operações com funding ou risco de terceiros.
As dívidas renegociadas poderão ser quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês.
Faixa 2
Nesta faixa, não podem ser financiadas:
• que possuam garantia da União ou de entidade pública;
• que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e