CONDENAÇÃO PEDIDA - 07/08/2023 14:52

PGR pede a condenação de 40 acusados por invasões do 8/1; penas podem chegar a 30 anos

Os réus respondem por cinco crimes; pedidos detalham os atos registrados no dia da invasão e descrevem encadeamento de fatos
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Extremistas podem pegar até 30 anos de reclusão MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, ocasião na qual os prédios da Praça dos Três Poderes foram depredados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também reiterou o teor das denúncias.

Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Para o sub-procurador Carlos Frederico Santos, a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados – em contexto relativo a multidão – que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.

Os pedidos detalham os fatos registrados no dia da invasão, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre as provas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes que envolvem uma multidão, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas. Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos pontua que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser verificado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões às sedes dos Três Poderes ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local.
Fatos

De acordo com a PGR, os pedidos descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados.

São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado; a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”; o deslocamento desse grupo para a capital federal; a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos; o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais; e a consumação dos crimes.

Um dos pontos citados nas alegações finais, inclusive na caracterização da organização criminosa, é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.


Fonte: R7
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