Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
Para o sub-procurador Carlos Frederico Santos, a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados – em contexto relativo a multidão – que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.
Os pedidos detalham os fatos registrados no dia da invasão, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre as provas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes que envolvem uma multidão, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.
Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos pontua que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.
De acordo com a PGR, os pedidos descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados.
São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado; a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”; o deslocamento desse grupo para a capital federal; a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos; o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais; e a consumação dos crimes.
Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.