Uma nova lei, sancionada no último dia 27, obriga os donos de cães e gatos a fazer o “RG” de seus animais. A norma entrou em vigor no Rio de Janeiro e estipulou um prazo de 180 dias para que todos possam se adequar a ela.
A Lei nº 8.015/2023 expedida pela Câmara Municipal, foi criada pelo vereador Carlos Caiado, em conjunto com mais 9 parlamentares, e criou o RGA (Registro Geral de Animais) do município.
Na cidade já existia a possibilidade de se registrar animais de estimação. No então, com a nova lei, é exigido o cadastramento para todos os moradores cariocas que tenham animais.
A nova regra já está em vigor, porém o poder público deu um prazo de 180 dias para as pessoas poderem se adequar. Existindo a possibilidade do prazo ser estendido para bichos recém nascidos, tornando o ato de registro necessário até o sexto mês de existência.
Para se tornar apto a realizar o registro do animal doméstico é necessário que o mesmo esteja em dia com o programa de vacinação.
Para realizar o registro dos cães e gatos é necessário acessar o site Sisbicho e realizar o processo declarando as informações do animal, justamente do pagamento de uma taxa por conta do município para inclusão no registro.