Segundo a medida, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.
Além disso, eles afirmam que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.
Para Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.