Com isso, a 123 Milhas terá que esclarecer se, além da troca em serviços da própria empresa, os consumidores poderão reaver o dinheiro, ou solicitar o cumprimento forçado a oferta, se preferirem, porque o fato dos clientes não terem direito à escolha sobre a forma de ressarcimento fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com as reclamações, viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro deste ano foram as mais afetadas.
Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, o Procon SC abrirá Processo Administrativo que poderá resultar em sanções à empresa.
“As medidas cabíveis estão sendo tomadas por nós, mas também solicitamos aos consumidores que se sentirem lesados que procurem o Procon mais próximo da sua residência e abram a reclamação”, orienta o Diretor de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, Alisson Micoski.