RÉ - 21/08/2023 20:14

Por 9 votos a 2, STF torna deputada Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo

Episódio ocorreu em 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições, e foi gravado
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Deputada Carla Zambelli (PL-SP) FOTO: ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré pelos crimes de porte de arma de fogo sem autorização e constrangimento ilegal. Os dois crimes teriam sido cometidos quando ela perseguiu, armada, um homem em São Paulo: O episódio, que foi filmado, ocorreu em 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições. Embora todos os ministros já tenham se posicionado, o julgamento ocorre até as 23h59 desta segunda (21) e pode haver mudança de votos.

Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a abertura de um inquérito. Zambelli descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o porte de armas no fim de semana da eleição.

Nove ministros votaram para tornar a parlamentar ré: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator.

Gilmar Mendes afirmou no voto dele que o conteúdo das evidências obtidas na investigação é suficiente para o recebimento da denúncia. Para o ministro, "o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal".

André Mendonça votou para enviar denúncia contra Zambelli por perseguição à primeira instância. O ministro lembrou que o STF decidiu que o "foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". Ele foi seguido por Nunes Marques. 

O julgamento dos ministros é realizado na modalidade virtual até esta segunda-feira (21). Nesse modelo, não há discussão. Se houver um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal.
Fonte: R7
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