Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem pelo desconto simplificado, de R$ 528, em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar as despesas à Receita Federal. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, caso se decidam por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Veja como fica a tabela do IR com a nova faixa de isenção:
O novo salário mínimo também está em vigor desde o dia 1º de maio, quando Lula editou a MP (medida provisória) 1.172/2023. Na época, o presidente da República havia publicado um projeto de lei — que foi acoplado à MP — que estabeleceu a política de valorização do mínimo, composta da correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais o PIB (Produto Interno Bruto) consolidado de dois anos anteriores.
Com a atualização dos valores, o Ministério da Fazenda estima que, em 2023, haverá uma diminuição de receita de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, referente a sete meses (a partir de maio). Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, para 2025, de R$ 6,27 bilhões.
A perda de arrecadação deve ser compensada pelo governo, o que é uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Para isso, a equipe econômica contava com a aprovação de outra proposta, a da tributação das chamadas offshores (fundos de investimento no exterior), que estava incluída na mesma MP da correção da tabela do Imposto de Renda.
Esse conteúdo foi retirado do texto pelos deputados. Em um encontro com membros do Congresso, ficou decidido que o governo Lula vai editar uma nova MP sobre a tributação de fundos exclusivos, os chamados fundos dos "super-ricos", para servir de fonte de compensação pela perda de receitas.