Os pedidos de seguro-desemprego nos sete primeiros meses de 2023 atingiram o maior nível para esse período desde 2020. Até julho deste ano, foram mais de 2,25 milhões de solicitações.
Os dados foram obtidos pelo R7 através do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre janeiro e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 2,29 milhões de pedidos de seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo.
O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
Para o período considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação com 2021 (1,8 milhão de pedidos), a expansão neste ano foi de 22%.
Para Pedro Afonso Gomes, presidente do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia 2ª Região), o fenômeno aconteceu porque há mais trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Segundo ele, os empregos formais "só começaram" a se normalizar "no finalzinho de 2022". Assim, ter mais pedidos de seguro-desemprego é uma "tendência".
"[O benefício] só é pago a quem está formalmente empregado, então quanto maior o número de pessoas com carteira assinada, maior tende a ser o número de pedidos de seguro-desemprego. Não [significa] que haja maior desemprego, obrigatoriamente", declarou ao R7.
O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo Fernando Barbosa de Holanda Filho, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a melhora do mercado de trabalho pode impactar o número dos pedidos do benefício.
Holanda Filho afirma que a expansão do número de pessoas com carteira assinada, na comparação de dezembro de 2021 e de 2022, subiu 7%. Com isso, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego aumenta quase que na mesma proporção.
Quem tem direito
Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas do benefício.Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
Consulte os requisitos válidos até 1º de janeiro de 2024:
1 - É preciso ter sido dispensado sem justa causa
2 - Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício
3 - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
• pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
• pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
• cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como é feito o cálculo
O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica.
• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8;
• Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5;
• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.
Como pedir o benefício?
O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa); e
• número do CPF.
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