FLORIANÓPOLIS - 05/09/2023 05:48 (atualizado em 05/09/2023 05:57)

Caso dos respiradores: TCE-SC determina devolução de R$ 33 milhões e condena oito pessoas

Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (4); além de oito pessoas, empresa envolvida em superfaturamento na pandemia também foi condenada
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Julgamento teve início na segunda semana de agosto e encerrou nesta segunda-feira – Foto: TCE/Divulgação/

O TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina) condenou na tarde desta segunda-feira (4) oito pessoas e a empresa Veigamed a devolverem R$ 33 milhões aos cofres públicos em razão da compra fraudulenta de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19, em 2020. O crime ficou conhecido como “caso dos respiradores”.

A sentença administrativa do Tribunal reconheceu irregularidades na compra realizada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) mediante dispensa de licitação.

O julgamento teve início no dia 14 de agosto. Na ocasião, a defesa dos suspeitos pôde fazer uso da palavra e apresentar argumentos. A votação da sentença pelos seis conselheiros do TCE estava marcada para a última segunda-feira (28), mas Luiz Eduardo Cherem pediu vista do processo, adiando a sessão em uma semana.

A decisão aprovada pelos conselheiros determina que os envolvidos ressarçam o erário do valor total pela excedido, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas. A compra ocorreu sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, uma vez que os respiradores não foram entregues.

Relatório identificou oito vulnerabilidades

Conforme o TCE, a análise feita por Ferreira Júnior avaliou oito pontos relacionados à compra:

- Ausência de Termo de Referência;
- Ausência de estimativa de preços fidedigna;
- Contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos;
- Ausência de publicidade;
- Ausência de contrato;
- Sobrepreço;
- Direcionamento ilícito de contratação; e
- Ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.

“Entre outros pontos observados nesta análise, era fundamental a existência de um termo de referência. A descrição mais detalhada do objeto seria fundamental no deslinde da aquisição dos aparelhos ventiladores em face dos diversos modelos comercializados, cada um com uma finalidade distinta, não sendo todos indicados para o tratamento de pacientes com Covid-19”, destacou o relator em seu voto.

A análise foi baseada em um análise produzida pela DGE (Diretoria de Contas de Gestão) do Tribunal de Contas.

Valor cobrados pelos equipamentos era 137% acima do praticado

Segundo o estudo, a SES pagou R$ 165 mil por respirador, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil.

O valor pago correspondeu a 137% acima do praticado à época, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia. “Se fosse considerado o preço médio de mercado, esse percentual chegaria a 537%”, pontua o órgão.

Sobre a garantia obrigatória de entrega dos equipamentos, o voto ressalta que nenhum dos requisitos legais foi respeitado:

- Não foi verificada a real qualificação e experiência da empresa contratada;
- Não houve previsão de pagamento antecipado na minuta de contrato;
- Não foi apresentada justificativa no procedimento de dispensa de licitação sobre a imprescindibilidade do pagamento antecipado para obtenção dos equipamentos, tampouco evidenciada eventual economia da medida;
- Não foi exigida nenhuma garantia para antecipação do pagamento, tal como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Fonte: ND+
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