Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.
Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.
Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o app MEI;
• Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
Os benefícios de regularizar a situação do MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo app MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.