A medida foi criticada pelo presidente do Hemosc (Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina). De acordo com o Dr. Guilherme Genovez, diretor médico da unidade, a venda de sangue humano não deveria ser feita de forma alguma.
Genovez diz que sua opinião está em conformidade com o que diz a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde).
As hemoglobinas são proteínas encontradas nos glóbulos vermelhos (também conhecidos como eritrócitos) do sangue de seres humanos.
O diretor diz ainda que quando o plasma vai para indústrias, por exemplo, são produzidos vários medicamentos. Entre eles, o médico citou a albumina, que é uma proteína presente no plasma que desempenha um papel importante na regulação da pressão osmótica do sangue. Ela é usada para tratar pacientes com desidratação grave, queimaduras, cirrose hepática e síndrome nefrótica, entre outras condições.
Para o profissional, a venda de plasma humano poderia mudar o sentido da doação de sangue.
“As pessoas vão ser motivadas a fazer a doação de plasma pelo dinheiro e não pelo ato altruísta. Isso tem desdobramentos também sanitários, porque interessadas em receber o pagamento a pessoa vai esconder ou vai omitir dados importantes sobre a sua saúde”, explica.
O Conselho de Medicina de São Paulo, por exemplo, disse que tornados monopólios do Estado após a epidemia de aids dos anos 1980 e da constituição do SUS, a doação de sangue humano são importantes para a garantia dos bancos de sangue e produção de insumos de saúde derivados.
O impacto e a gravidade caso a proposta seja aprovada é para toda a hemorrede, considera o conselheiro nacional de saúde Eduardo Fróes, representante da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia).
“Esta PEC é altamente nociva para toda a política nacional do sangue pois abre um precedente de comercialização de um hemocomponente do sangue, o que nos fará regredir à década de 1970, onde os mais pobres e vulneráveis faziam a doação de sangue em troca de dinheiro. Isso rompe também o ato de altruísmo e empatia que se tem em uma doação de sangue”, alerta o conselheiro.
Artigo 4º:A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados para fins de tratamento, sendo vedado todo tipo de comercialização.5º A lei disporá sobre as condições e os requisitos para coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa pública e privada para fins de desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a prover o sistema único de saúde” (NR).
“Com a pandemia, a coleta de plasma apresentou queda em nível mundial, inclusive nos Estados Unidos da América e em alguns países da Europa que são os maiores coletores do mundo”, diz o projeto.