O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (20) a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.
Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.
Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".
"A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", disse o ministro.
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