Placar está 5 a 2 - 21/09/2023 05:41 (atualizado em 21/09/2023 06:00)

STF volta a julgar se demarcação pode ocorrer em ocupações posteriores a 1988

Placar está 5 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos povos originários; de acordo com a Funai, há 736 terras registradas
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Sessão foi acompanhada por indígenas no STF – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (21), o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas. Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos originários estavam nela ou disputando a posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu que "a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia".

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934". Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas, se manifestou contra a tese do marco temporal e propôs que o Poder Público faça reparações aos eventuais ocupantes.

Fonte: ND+
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