A
Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (19), projeto de lei
complementar de autoria do deputado Mauro De Nadal (MDB), que amplia a
possibilidade de indenizar produtores rurais por perdas de animais abatidos com
diagnóstico de brucelose ou tuberculose. Os recursos provêm do Fundo Estadual
de Sanidade Animal (Fundesa), que passam a ser distribuídos com 60% dos
recursos para indenizar abates, em percentual único, e 40% para a suplementação
de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal.
A
lei original que trata das indenizações e do custeio da vigilância é de 2001,
quando os rebanhos de Santa Catarina ainda não eram considerados livres de
febre aftosa sem vacinação. Por isso, a maior parte dos recursos para
indenização por abates sanitários eram destinados exclusivamente aos produtores
cujos animais eram diagnosticados com aftosa.
Em
2019, em outro contexto da sanidade dos rebanhos em Santa Catarina, De Nadal
apresentou o projeto de lei complementar que propôs a revisão de percentuais,
ampliando a possibilidade de indenizar perdas por abates sanitários de animais
acometidos por brucelose e tuberculose.
O
projeto original, agora, passou com um substitutivo global amadurecido na
Comissão de Agricultura. O texto alternativo, construído por acordo, mantém 40%
dos recursos para custeio de ações de vigilância, desenvolvidas pelos órgãos
responsáveis pelo controle sanitário, e garante 60% para indenizações de abates
compulsórios de animais, unificando o percentual que cobre prejuízos de
produtores por perdas em razão de diagnósticos de aftosa ou outras doenças
infectocontagiosas não passíveis de imunização por vacinas.