O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21) com o voto do ministro Luiz Fux. O placar até o momento é de 7 votos a 2 nesse sentido.
O julgamento continua. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O relator, ministro Edson Fachin,
Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin;
Luiz Fux;
e Luís Roberto Barroso
Votaram a favor:
e Kassio Nunes Marques.
O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos.
Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local.
Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte.
O que é o marco temporal?
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O caso em discussão no STF tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Na retomada do julgamento, votou Moraes, em junho de 2023. Zanin, Mendonça e Barroso votaram no final de agosto. Toffoli foi o único a votar na sessão de quarta-feira (20).