
Um motociclista vai ser indenizado por uma família após ter sofrido um acidente de trânsito por causa de um cachorro, na cidade de Capivari de Baixo, no Sul catarinense.
O Tribunal de Justiça condenou os quatro réus a indenizar o homem em R$ 738,16 a título de danos materiais - o valor equivale a despesas médicas e terapêuticas da vítima. Eles também terão que indenizar o motociclista em R$ 2 mil por danos morais.
Ele conduzia uma Honda CG 125 Titan em rua do bairro Três de Maio quando foi surpreendido pelo cão, que atravessou a rua. Para não atingir o animal, o motociclista sofreu uma queda, mas foi prontamente atendido por uma equipe médica.
O condutor teve de ser hospitalizado devido a lesões e escoriações por todo o corpo. Precisou ser submetido a procedimento cirúrgico - fraturou as pernas em dois lugares - e ficou afastado do trabalho por 90 dias.
Para o julgador, a família deve responder pelos prejuízos que o animal causou, por força do dever de guarda e vigilância que exerce sobre ele, o qual somente pode ser afastado pela comprovação de caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
Houve recurso da parte autora, com pedido também de compensação por dano estético e majoração da indenização moral. A sentença, no entanto, foi mantida pelos próprios fundamentos pelo juiz relator, com voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal.