Um farmacêutico que atuava na Farmácia Municipal de
Bandeirante, no Oeste do estado, foi condenado pelo crime de peculato. A
sentença foi proferida na última quinta-feira (14) e o homem foi condenado a
três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituídos por
prestação de serviço comunitário e pagamento de prestações pecuniárias no valor
de 10 salários mínimos.
Além disso, ele perdeu o cargo público e foi condenado ao
pagamento das custas processuais e do valor de R$ 1.544,93 corrigidos, a título
de danos materiais. A decisão é do Juízo da Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Oeste, cabendo recurso por parte do réu.
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São
Miguel do Oeste, o homem teria se aproveitado do cargo na farmácia para se
apropriar de medicamentos indevidamente. Os fatos ocorreram em 2019, em
diversas datas, tendo se repetido 17 vezes.
O que é peculato?
É considerado peculato o crime cometido por funcionário
público contra a administração quando este desvia ou se apropria de dinheiro ou
de qualquer outro bem a que tenha acesso como servidor, seja em proveito
próprio ou alheio. O crime está descrito no artigo 312 do Código Penal, que
prevê pena de prisão de dois a 12 anos e multa.