A medida, proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, foi aprovada em sessão da Corte, com o argumento de que não é competência de nenhuma das entidades.
Moraes afirmou que as Forças Armadas são indispensáveis para a organização do processo eleitoral. Porém, argumentou que a participação da entidade na fiscalização do sistema eletrônico é incompatível com suas atribuições.
O ministro reforçou que as Forças Armadas vão continuar auxiliando a Justiça Eleitoral no transporte de urnas eletrônicas e na segurança dos eleitores e locais de votação.
“O importante, e aí sim imprescindível auxílio, é a constante parceria das Forças Armadas com a Justiça Eleitoral, essa permanecerá. Permanecerá nas atividades que realmente são as atividades que as Forças Armadas historicamente e tradicionalmente sempre realizaram, numa grande parceria com a Justiça Eleitoral, para a segurança dos eleitores dos locais de votação, além do imprescindível apoio logístico que as Forças Armadas dão na realização de transporte de urnas”, concluiu o ministro.
O ministro também acrescentou que o Supremo é o guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário e por esse motivo, cabe à Corte a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE, que também possui três integrantes em comum com o STF.
Além dessa modificação, os ministros incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.
Foram estabelecidos, no texto referendado pelos ministros, alguns critérios a serem observados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). São eles:
A testagem será aplicada em ao menos cinco capitais brasileiras e no Distrito Federal;
O Teste de Integridade ocorre no dia das eleições e consiste em um batimento para confirmar se o voto digitado pelo eleitorado foi corretamente contabilizado. Todo o processo é filmado e conta com o acompanhamento de uma empresa de auditoria externa, contratada por licitação.
Entidades fiscalizadores das urnas:
Ordem dos Advogados do Brasil;
Congresso Nacional;
Polícia Federal;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Conselho Nacional do Ministério Público;
Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.