Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência em atendimento médico será indenizado em R$ 110 mil pelo instituto que administra o hospital onde o caso aconteceu. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, no Sul catarinense.
Segundo os autos, em setembro de 2020, a vítima esteve em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) relatando dor na panturrilha da perna direita. O médico que o atendeu, por constatar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital administrado pela empresa ré.
Já no hospital, o médico que continuou o atendimento chegou a um diagnóstico diferente. Segundo ele, o paciente estaria com intoxicação por cocaína, uma droga que ele usava com frequência, e que era de conhecimento do primeiro médico que fez o atendimento.
A vítima recebeu alta, mas cinco dias depois, com novas dores na mesma região, procurou novamente o hospital. Nesse momento, ele já apresentava necrose nos dedos do pé.
Dias depois, teve os dedos amputados, porém, após a cirurgia, ainda apresentava dores e, assim, teve parte da perna direita amputada.
“Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas eram causados pelo uso da droga, sem a realização de exame destinado a averiguar o comprometimento vascular”, apontou o TJSC.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o profissional de saúde da empresa ré teria se desviado da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito, poderia ter solicitado exame de ultrassonografia dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular.
A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, acrescida de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC.