Segundo o projeto, quando o cidadão for contratado, o contratante deve informar ao empregado, por escrito, qual o sindicato representante da categoria e o valor da contribuição sindical cobrada.
Além disso, o empregado deve ser informado sobre o seu direito de se filiar ou não ao sindicato e não pagar a contribuição. O relator Rogério Marinho (PL-RN) incluiu no projeto de lei que até mesmo trabalhadores sindicalizados devem autorizar prévia e expressamente o desejo de contribuir com o sindicato.
No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial.