Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o descaso dos professores em comunicar a família da criança sobre o dia combinado para o retrato causou danos significativos ao menino, tanto é que ele não mais retornou à escola.
De acordo com o relato, a mãe garantiu que a professora nunca a questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento. Em certa ocasião, ao questionar a coordenadora sobre os preparativos para a solenidade, recebeu a resposta de que nada havia sido decidido.
Desta maneira, foi surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da turma sem a presença do filho. A mãe relatou que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão no tratamento após o ocorrido.
Em juízo, a professora regente alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores no mês de março para tratar da celebração e que a mãe não compareceu. Ela acrescentou que ao questionar diretamente o menor sobre o interesse na participação, o menino respondeu que não queria.
Ainda segundo o TJSC, ao final do ano, a educadora decidiu com demais professores “bater uma foto” da turma, avisou a sala sobre o dia escolhido, mas o aluno em questão faltou nesta ocasião. No mesmo sentido prestou depoimento a segunda professora, que confirmou as faltas seguidas do aluno e que ele, quando comparecia, se mostrava muito introspectivo.
“Sendo de conhecimento (...) que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora”, destaca.
Ainda que se prove que a foto não foi tirada propositalmente sem o autor, ficou claro que houve omissão e negligência na comunicação ao autor e sua família sobre a data da fotografia, o que se deu por parte de profissionais de educação na condição de agentes públicos, informou o magistrado.