INDENIZAÇÃO - 17/10/2023 08:51

Família de aluno autista será indenizada após menino ser “esquecido” em foto de formatura

Professora alegou que ao questionar estudante, ele teria se recusado a participar
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A família de um aluno portador do transtorno de espectro autista (TEA), que foi “esquecido” da lembrança de conclusão do ensino fundamental em uma escola do Norte catarinense será indenizada em R$ 20 mil.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o descaso dos professores em comunicar a família da criança sobre o dia combinado para o retrato causou danos significativos ao menino, tanto é que ele não mais retornou à escola.

Consta no processo que o autor, representado pela mãe, possui dificuldade de comunicação e por vezes se mostra introspectivo e até mesmo agressivo. Deste modo, a mãe conta que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a educadora.

De acordo com o relato, a mãe garantiu que a professora nunca a questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento. Em certa ocasião, ao questionar a coordenadora sobre os preparativos para a solenidade, recebeu a resposta de que nada havia sido decidido.

Desta maneira, foi surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da turma sem a presença do filho. A mãe relatou que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão no tratamento após o ocorrido.

Estudante teria negado participação

Em juízo, a professora regente alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores no mês de março para tratar da celebração e que a mãe não compareceu. Ela acrescentou que ao questionar diretamente o menor sobre o interesse na participação, o menino respondeu que não queria.

Ainda segundo o TJSC, ao final do ano, a educadora decidiu com demais professores “bater uma foto” da turma, avisou a sala sobre o dia escolhido, mas o aluno em questão faltou nesta ocasião. No mesmo sentido prestou depoimento a segunda professora, que confirmou as faltas seguidas do aluno e que ele, quando comparecia, se mostrava muito introspectivo.

Portanto, após análise dos fatos e versões colhidas, o magistrado consignou que as afirmações das professoras deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família, ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente escolar depende primordialmente da boa comunicação.

“Sendo de conhecimento (...) que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora”, destaca.

Ainda que se prove que a foto não foi tirada propositalmente sem o autor, ficou claro que houve omissão e negligência na comunicação ao autor e sua família sobre a data da fotografia, o que se deu por parte de profissionais de educação na condição de agentes públicos, informou o magistrado.

“Ao desrespeitarem os direitos do aluno portador de deficiência de inclusão, contribuindo para o abalo emocional informado que culminou inclusive no abandono escolar do infante. Deste modo o caso é passível de indenização”, definiu o juiz. O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao TJSC.

Fonte: OESTE MAIS
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