JUSTIÇA - 17/10/2023 15:37 (atualizado em 17/10/2023 15:45)

Homem que matou companheira e cortou as pernas dela é condenado em Chapecó

Ele teria asfixiado a mulher e escondido o corpo embaixo da cama em novembro do ano passado
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ARTE / WH3

Um homem estrangeiro que matou a companheira asfixiada e cortou as pernas dela após o assassinato foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em pena a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Além disso, ele deverá cumprir mais um ano e oito meses de detenção em regime aberto.

A sentença foi definida na última sexta-feira (13) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó e divulgada na segunda-feira (16) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O crime ocorreu em novembro de 2022, no bairro Bom Pastor, em Chapecó, Oeste de SC. O homem era venezuelano.

Os jurados concordaram com a tese apresentada pelo MP, que pedia a condenação do réu por homicídio com quatro qualificadoras (motivo fútil, asfixia, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), além de desrespeitar o cadáver. O processo está em segredo de justiça e não teve mais detalhes divulgados.

Como foi o crime

De acordo com a denúncia do MP, o casal discutiu por volta das 2h da madrugada de 12 de novembro de 2022 porque a vítima queria sair de casa na companhia do réu para beber cerveja. Ele recusou o convite e, na sequência, utilizando sua força física e aproveitando o fato de estar a sós com a mulher no quarto do casal, matou a vítima asfixiada.

Após o crime, o homem ainda utilizou um facão para amputar as pernas da vítima na altura dos joelhos. Ainda segundo o relato do MP, ele colocou as pernas amputadas da vítima em um saco plástico, deixando-as em um canto do quarto, e escondeu o restante do corpo embaixo da cama do casal.

Por volta das 8h30min do mesmo dia, após receber reclamações de moradores do condomínio sobre gritos e barulhos vindos do apartamento, o síndico do prédio foi até a moradia, que ficava no quarto andar, e, após conversar com o réu e com a proprietária do imóvel, chamou a Polícia Militar.

Quando os policiais chegaram ao local, o réu já havia pulado de uma janela do quarto do apartamento, no quarto andar do edifício. Ele sofreu lesões corporais que o obrigaram a ser conduzido ao hospital para atendimento médico.

A sentença ainda permite recurso, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O juízo da comarca de Chapecó considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública e que mesmo a condição atual dele de cadeirante (enquanto se recupera de ferimentos da queda após o crime) não torna o réu imune às consequências de condutas criminosas.

De acordo com a lei brasileira, quando um estrangeiro comete um crime no país, deve ser julgado no Brasil e nos termos da lei brasileira. Isso se baseia na soberania do Estado, que impede que as leis de outro país sejam aplicadas no Brasil.

Fonte: NSC
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