Esse tipo de assédio é denominado de “upskirting”, que significa o ato de fotografar ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento. Normalmente ocorre em locais públicos, como trens, metrôs e shows. É considerado uma violação da intimidade e privacidade da pessoa, pois pode ter consequências físicas e emocionais para as vítimas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considera o fato como uma forma de violência contra a mulher.
O crime ocorreu no dia 19 de abril de 2021. A vítima percebeu que o homem estava filmando suas partes íntimas sem seu consentimento. Quando ele percebeu que foi flagrado, tentou fugir, mas foi alcançado e segurado pela mulher na frente de um segurança do mercado. No entanto, o segurança não prestou qualquer auxílio.
O suspeito conseguiu fugir. A mulher questionou o segurança sobre por que não o impediu e alegou que ele a oprimiu com gestos. Isso contribuiu para que o supermercado fosse condenado a pagar a indenização por danos morais. A sentença do Juizado Especial Cível de São José se apoiou em provas, incluindo vídeos e depoimentos, que mostraram que o dano alegado pela autora era real.