De acordo com a nota publicada pela pasta, o motivo da demissão foi outro. A Casa Civil afirma que Eduardo Arthur Izycki e Rodrigo Colli cometeram infrações administrativas ao interferirem no pregão que contratou uma empresa de tecnologia para "coleta de dados e diversas fontes da internet". Eles teriam se apresentado como "sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO" no processo de licitação.
Leia a íntegra da nota da Casa Civil:
A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).
1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.