O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou uma portaria que estabelece as diretrizes que devem ser adotadas na fiscalização dos serviços prestados por entidades de acolhimento de pessoas com dependência em drogas ou álcool. O monitoramento será feito por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Segundo um levantamento, 50 pessoas morreram de overdose de drogas no país apenas no primeiro semestre de 2023.
O texto estabelece um roteiro de fiscalização para orientar os servidores durante as visitas, que podem ser presenciais ou feitas de forma remota. Além disso, a portaria determina que os órgãos fiscalizadores podem aprimorar o processo de monitoramento, inclusive com a contratação de terceiros ou por meio de parceria.
• dados cadastrais;
• características;
• recursos humanos;
• mecanismo de encaminhamento à rede;
• gestão de infraestrutura; e
Os resultados serão encaminhados à entidade fiscalizada em até 30 dias. A partir desse ponto, as instituições terão dez dias úteis para apresentar justificativas e documentos. Em caso de irregularidades graves, o prazo pode ser diminuído para cinco dias.
O não cumprimento dos requisitos pode resultar em sanções já previstas em lei. Instituições com denúncias ou indícios de irregularidades vão ser priorizadas. Além disso, os órgãos fiscalizadores devem elaborar um plano anual de monitoramento.