PoderJudiciário - 24/10/2023 06:17

Em reviravolta, STF mantém absolvição de empresária acusada de matar coronel da PMSC

Empresária Tânia Zapelline foi absolvida, teve o júri anulado e acabou condenada; STF decidiu manter decisão que a declarou inocente
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão da sentença do tribunal do júri da Comarca de Florianópolis que absolveu a empresária Tânia Zapelline, de 56 anos, proferida em 2021. Ré pela morte do marido, o coronel da PMSC Silvio Gomes, ela teve a absolvição anulada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e acabou condenada após passar novamente pelos jurados, em 17 de outubro.

O julgamento do recurso impetrado pela defesa da empresária contra a anulação da absolvição finalizou na noite de segunda-feira (23) no plenário virtual da 2ª Câmara do STF.

Votaram para manter a absolvição do primeiro julgamento do tribunal do júri os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para negar o pedido dos advogados.

Com isso, segundo a defesa de Tânia, o segundo júri que a condenou a 8 anos de prisão pela morte perde a validade. O caso não cabe mais recurso.

“O STF restabeleceu o que o povo decidiu e deixou claro que a Justiça do povo é soberana”, comentou Cláudio Dalledone, advogado de Tânia.

O que disseram os ministros sobre o caso da empresária?

Em seu voto, o ministro-relator Dias Toffoli afirmou que o pedido da defesa “não merece prosperar” por que não existiram “fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado”.

“Com efeito, a decisão ora atacada não merece reforma, uma vez queseus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte”, afirmou.

O primeiro a divergir foi André Mendonça reforçou a soberania do tribunal do júri para fins de decisão de crimes contra a vida.

“A soberania dos veredictos decorre a conclusão de que a decisão coletiva proferida pelos jurados, não pode, no mérito, ser modificada por Juízo ou Tribunal togado. De outra forma, estaria sendo afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

O ministro Nunes Marques endossou o entendimento de Mendonça.

“E isso porque, assegurado constitucionalmente aos membros do Conselho de Sentença o sigilo de suas votações e reconhecida a soberania de seus veredictos , não cabe aos juízes togados especular sobre os fundamentos e possíveis contradições na decisão proferida pelo Júri, nem mesmo alegar qualquer contrariedade à prova dos autos, eis que diversos são os fatores e teses – inclusive diversos daqueles apresentados pela defesa- que podem ter sido considerados pelos jurados para a absolvição do réu, como motivações extrajurídicas, por exemplo”, justificou.

O ministro Gilmar Mendes não apresentou voto escrito, mas seguiu o entendimento dos pares que divergiram de Toffoli.

Empresária foi absolvida e depois condenada; relembre o caso

Em 17 de outubro, a empresária passou por novo julgamento. Isso porque, o júri anterior, realizado em agosto de 2021, em que Tânia foi absolvida pelo assassinato, foi anulado pelo TJSC em 4 de agosto de 2022.

Coronel Silvio Gomes Ribeiro foi encontrado morto, e a mulher dele confessou o homicídio – Foto: Reprodução/ Facebook

Os desembargadores entenderam que havia “provas contrárias nos autos hábeis para afastar a hipótese de clemência”. Ou seja, os jurados não teriam levado em conta as provas técnicas. O recurso foi apresentado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), também autor da ação penal.

Na ocasião do segundo júri, Tânia foi condenada a 8 anos de prisão em regime inicialmente fechado, mas com possibilidade de recorrer em liberdade.

O coronel foi assassinado em 2019, no bairro Estreito, vítima de um golpe de halter de academia desferido pela empresária, que confessou o crime.

Ela foi presa em 23 de maio daquele ano por ter matado o marido com um peso de academia, conforme apontou a investigação policial.  A empresária teria ainda feito cortes no pulso e no pescoço do marido, com o objetivo de simular um suicídio.

Segundo a ré, o crime foi motivado pelo relacionamento conturbado e ameaças que sofria. Ela ficou presa até 6 de agosto de 2021, quando foi absolvida no primeiro júri.

Fonte: ND+
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