PoderJudiciário - 03/11/2023 21:47 (atualizado em 03/11/2023 21:52)

Moradora de Itapiranga será indenizada em mais de R$ 35 mil após ser vítima do golpe do motoboy

Após o golpe do motoboy, ela entrou com um pedido na Justiça para reaver o dinheiro pego pelos golpistas
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Uma mulher, que não foi identificada, foi vítima do golpe do motoboy e será indenizada pelo banco que é cliente. Ela – que é de moradora de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina – deve receber R$ 27.982 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.

A indenização foi decidida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de santa Catarina), o golpe ocorreu em março de 2021.

Como funciona o golpe

Segundo o TJSC, a vítima recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, que possuía todos os documentos pessoais dela. Após isso, ela informou que o cartão havia sido clonado, mas que todo o problema seria resolvido. Ainda, que um motoboy do banco iria buscar o cartão na casa da vítima.

Depois, os golpistas tiram todo o dinheiro da conta da vítima. A mulher de Itapiranga perdeu mais de R$ 27 mil na ação dos golpistas.

Atitudes tomadas pela vítima

Após perceber que o cartão não havia sido clonado e que o motoboy não era funcionário do banco, ela entrou com um processo na Justiça com diversos argumentos. Veja abaixo!

- Sistema de segurança do banco não identificou as movimentações com seus dados;

- Suposta funcionária possuía senha do cartão, o que indica vazamento de dados.

Além disso, ela afirmou que nunca teria utilizado caixa eletrônico ou aplicativo para movimentar valores. Ou seja, os golpistas criaram conta no aplicativo do banco, o que exigiria identificação facial, por isso reforça o vazamento de dados.

O banco afirmou que não houve erro e que não irá se responsabilizar pelo golpe. Sendo assim, o pedido da mulher não foi aceito e, ela recorreu ao TJSC.

O desembargador pontuou que os golpes estão cada vez mais engenhosos e frequentes. Sendo assim, os riscos que permeiam a atividade dos bancos passaram a ser mais previsíveis, o que os tornam possíveis de serem evitados.

No mesmo sentido, o desembargador afirma que se é importante que o relator tome cuidado com os golpes, a instituição financeira também deve aprimorar os protocolos de segurança, para que seja identificado possíveis fraudes.

Portanto, o desembargador concluiu que a instituição financeira falhou em não ter segurança nos protocolos.

Fonte: ND+
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