Uma mulher, que não foi identificada, foi vítima do golpe do motoboy e será indenizada pelo banco que é cliente. Ela – que é de moradora de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina – deve receber R$ 27.982 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
A indenização foi decidida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de santa Catarina), o golpe ocorreu em março de 2021.
Como funciona o golpe
Segundo o TJSC, a vítima recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, que possuía todos os documentos pessoais dela. Após isso, ela informou que o cartão havia sido clonado, mas que todo o problema seria resolvido. Ainda, que um motoboy do banco iria buscar o cartão na casa da vítima.
Depois, os golpistas tiram todo o dinheiro da conta da vítima. A mulher de Itapiranga perdeu mais de R$ 27 mil na ação dos golpistas.
Atitudes tomadas pela vítima
Após perceber que o cartão não havia sido clonado e que o motoboy não era funcionário do banco, ela entrou com um processo na Justiça com diversos argumentos. Veja abaixo!
- Sistema de segurança do banco não identificou as movimentações com seus dados;
- Suposta funcionária possuía senha do cartão, o que indica vazamento de dados.Além disso, ela afirmou que nunca teria utilizado caixa eletrônico ou aplicativo para movimentar valores. Ou seja, os golpistas criaram conta no aplicativo do banco, o que exigiria identificação facial, por isso reforça o vazamento de dados.
O banco afirmou que não houve erro e que não irá se responsabilizar pelo golpe. Sendo assim, o pedido da mulher não foi aceito e, ela recorreu ao TJSC.
O desembargador pontuou que os golpes estão cada vez mais engenhosos e frequentes. Sendo assim, os riscos que permeiam a atividade dos bancos passaram a ser mais previsíveis, o que os tornam possíveis de serem evitados.
No mesmo sentido, o desembargador afirma que se é importante que o relator tome cuidado com os golpes, a instituição financeira também deve aprimorar os protocolos de segurança, para que seja identificado possíveis fraudes.
Portanto, o desembargador concluiu que a instituição financeira falhou em não ter segurança nos protocolos.