O Estado e uma funerária da região Norte Catarinense foram condenados a indenizarem em R$ 8 mil uma mulher vítima de negligência. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ela precisou esperar por horas para o início do velório, isso porque o corpo do marido foi encaminhado por engano para outra cidade.
A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha. Segundo a mulher, seu esposo morreu em setembro de 2019, após permanecer internado em unidade hospitalar de Joinville. Diante disso, contratou os serviços funerários de uma empresa de Barra Velha para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, a funerária foi informada que o corpo não estava mais lá.
Somente com o decorrer do tempo esclareceu-se a confusão, quando uma segunda funerária foi identificada, agora na condição de ré, e informou que foi contratada pela família de um outro homem falecido, no mesmo hospital, também para realizar a locomoção. Por engano, retirou o corpo do marido da mulher e o levou para o velório do outro homem último, em São Francisco do Sul.
“Por essas razões concluo que houve contribuição causal por parte de ambos os requeridos: a funerária, por ação, à medida que seu agente foi o direto causador do dano, ao retirar o corpo incorreto; e o Estado, por omissão, ao descumprir seu dever específico de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos, que estavam sob sua guarda”, analisou o juízo.