Pleito da OAB - 06/11/2023 20:39

Sancionada lei que dispensa advocacia de adiantar custas em cobrança de honorários em SC

Projeto era articulado pela OAB desde 2021
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Sanção do projeto nesta segunda-feira (foto: Kêyla Xavier)

Foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) a lei estadual que desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios. Caberá ao executado pagar as custas ao final do processo.

O pleito da advocacia é antigo e evita que o advogado, depois de ter seus honorários inadimplidos ou aviltados, ainda seja obrigado a antecipar recursos financeiros para recorrer ou cobrar em juízo o que lhe é de direito. O projeto é uma marca da gestão da OAB Santa Catarina, que começou a ser desenhado e planejado em 2021, quando o deputado Ivan Naatz acolheu proposição do atual vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, que presidia a Ordem em Santa Catarina, que foi agora aprovado na gestão da presidente da seccional Claudia Prudencio.

-Um marco histórico para a advocacia catarinense que mais uma vez será referência nacional. Pois nossa meta agora é aprovar idêntico PL no Congresso Nacional e levar essa conquista para todo país e beneficiar toda a advocacia brasileira- afirmou Horn.

-Este é um grande motivo para comemorarmos. Sabemos o quanto isso era pedido pela advocacia catarinense e agora, foi atendido, mostrando mais uma vez a força do nosso trabalho e compromisso com melhorias no dia a dia da profissão – dideclarou a presidente da OAB/SC.

Horn, Prudêncio, Naatz e o vice-presidente da OAB/SC, Eduardo de Mello e Souza, estiveram juntos no ato de sanção da lei estadual pelo governador, Jorginho Mello, no Centro Administrativo, juntamente do presidente do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira.

Fonte: NSC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...