O valor dos contratos a serem negociados, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões em todo o Brasil. Os contratos elegíveis para renegociação são aqueles firmados até 2017, e com inadimplência até 30 de junho de 2023. O estudante com dívidas deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato.
O ministro da Educação Camilo Santana anunciou, na segunda-feira (6), que qualquer estudante pode pedir a renegociação, mesmo aqueles que estão em dia com o contrato.
— Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso —, anunciou Santana.
Quais as condições para renegociar
Estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor da dívida. Já os demais estudantes ou formados poderão ter descontos de até 77%.O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.