A nova lei atualiza a legislação de 2012, criada para reservar vagas em instituições de ensino superior a ex-alunos da rede pública de ensino. À época, a lei instituiu outras duas subcotas: estudantes de baixa renda; e pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
-reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um -salário mínimo – R$ 1.320 (valor anterior era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
-políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
"Essa lei só faz a gente descobrir que, quando você governa, quanto mais você faz, mais descobre que tem coisas novas para fazer. E isso só é possível em uma sociedade democrática, que tenha condições de se organizar livremente e tenha o direito de cobrar. Porque nem sempre, aqui no Brasil, a gente teve o direito de cobrar", declarou Lula após assinar a lei.
"Esses jovens estão demolindo um mito propagado pelas elites [...] de que a chegada dos cotistas ao ensino superior faria cair a qualidade da educação [...] O que aconteceu foi exatamente o contrário. A realidade é que os jovens das classes menos favorecidas são tão inteligentes quantos jovens ricos e agarram com unhas e dentes a oportunidade de mostrar a capacidade de estar onde estão", prosseguiu.
Mudanças
Além da mudança na renda máxima para participação nas vagas reservadas, outros pontos do sistema de cota foram alterados.
Ampla concorrência
No ingresso, os candidatos vão concorrer às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.
Vagas remanescentes
O texto aprovado pelo Congresso prevê que, caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, a prioridade será de outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.
A legislação dizia que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas iriam diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.
Auxílio estudantil
Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.