Uma bancária foi condenada por desviar R$ 122 mil da conta de uma cliente durante três anos. O caso aconteceu em um banco estatal, e a condenação foi determinada pela Vara Criminal da comarca de Camboriú, no Litoral Norte de SC.
Ao longo dos três anos, foram registradas diversas movimentações irregulares na conta corrente, com saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito.
Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta e apontou para um possível “caso de ciúmes” no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho.
“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.
A bancária foi condenada a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada no início deste mês, é passível de recurso.