O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (16) se a revista íntima para ingresso em presídio ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, honra e imagem das pessoas. O processo é o oitavo item da pauta do dia. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país.
De acordo com o STF, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJRS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
No voto, o relator, ministro Edson Fachin, havia entendido que é inadmissível a prática da revista íntima em visitas sociais em prisões, vedados o desnudamento de visitantes e a "abominável inspeção de suas cavidades corporais". O ministro votou para que qualquer prova obtida a partir desses procedimentos seja declarada ilícita, "não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos".
"O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita", disse Moraes à época.