O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma
liminar para que a vereadora Maria Tereza Capra (PT) , que teve o mandado
cassado após denunciar suposta saudação nazista em São Miguel do Oeste, no
Oeste de Santa Catarina, possa voltar ao cargo.
Capra foi cassada em 4 de fevereiro por um processo de
quebra de decoro parlamentar. A decisão, desta quinta-feira (16), ocorreu em
recurso de agravo de instrumento.
No julgamento, a desembargadora Denise Francoski, relatora
do caso, votou contra o pedido da defesa da vereadora petista. Em
contrapartida, o desembargador Vilson Fontana defendeu a liberdade da vereadora
de se manifestar sobre o vídeo que repercutiu à época.
O terceiro voto, sendo o segundo para a volta da vereadora
ao cargo, foi do desembargador Arthur Jenichen Filho. Com o placar de 2 a 1, a
liminar foi concedida.
Cassação
A suposta saudação nazista foi feita durante um ato
antidemocrático em 2 de novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Na
manifestação, os presentes questionaram o resultado eleitoral, bloquearam uma
rodovia e fizeram um gesto suspeito de ser uma saudação nazista.
Capra compartilhou nas redes imagens da ação e disse que o
grupo fazia uma saudação nazista. Após a publicação, passou a ser alvo de
ameaças e de cassação na câmara.
Foram duas denúncias contra a ex-parlamentar. A primeira
delas, denúncia nº 2929, acusa a vereadora de ter praticado “infração
político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara
Municipal de Vereadores” por ter utilizado sua rede social para “propagar
notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao Município de São
Miguel do Oeste o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula
neonazista”.
Já a denúncia nº 2957 traz dois fatos distintos. O primeiro
cita manifestação ocorrida em 2 de novembro de 2022, em frente ao 14º Regimento
de Cavalaria Mecanizado.
O segundo fato trata, de acordo com o legislativo municipal,
da condenação da vereadora em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), pelo crime contra a lei de licitações. O processo fala
na “contratação de shows artísticos sem o devido procedimento licitatório, na época
em que exercia a função de secretária municipal de Cultura”.
Investigação do gesto
O gesto citado pela vereadora foi alvo de investigação pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Porém, pouco mais de um mês após a
abertura da investigação, o órgão entendeu que o sinal não se tratava de uma
reprodução da saudação nazista.
"Em que pese o gesto realizado por algumas pessoas que
participavam da manifestação possa ter sido (erroneamente, diga-se de passagem)
interpretado como semelhante a saudação nazista 'Sieg Heil', a minuciosa e diligente
investigação realizada pelos integrantes do GAECO Regional de São Miguel do
Oeste não revelou qualquer indício no sentido de que os manifestantes
praticaram, promoveram, induziram ou incitaram a discriminação ou preconceito
de raça, nem tiveram a intenção de fazer apologia ao nazismo", informou o
órgão à época.
O que diz a Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste
Segundo a Assessoria Jurídica da Câmara, o legislativo não
foi notificado ainda da decisão e se pronunciará em momento oportuno.
O Grupo WH Comunicações tentou entrar em contato com Maria
Tereza, porém até a publicação da Matéria não obteve resposta.