EDUCAÇÃO - 21/11/2023 06:47

Município de Belmonte abre inscrições para auxílio ensino superior e especialidades

Período vai até 08 de dezembro
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A Secretaria de Administração do Município de Belmonte anunciou, nesta segunda-feira (20) o período de inscrições do auxílio financeiro a estudantes de cursos superior e especialidades, relativo ao ano de 2023. Esse benefício é para aqueles que não são contemplados com transporte escolar.

As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Educação entre os dias 22 de novembro e 8 de dezembro, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Para isso, deve apresentar:

O requerente INTEGRANTE nos Cursos superior e especialidades no segundo semestre de 2023, no ato da inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

Para aqueles que residem no município

a)      Titulo de eleitor;

b)      Cédula de Identidade;

c)      CPF;

d)      Comprovante de residência;

e)      Atestado de frequência na Unidade Educacional, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 1.960/2014;

f)       Comprovante de conta bancaria do requerente do auxilio;

g)      Comprovante de utilização de transporte escolar diário, mensal ou anual para chegar até o estabelecimento de ensino onde o Município não ofereça o transporte regular (inciso I do Art. 2º da Lei n. 1960/2014).

Os que residem fora do município devem apresentar:

a)      Título de eleitor;

b)      Cédula de Identidade;

c)      CPF;

d)      Comprovante de residência sua (fora do Município) e de seus pais (residentes no Município de Belmonte);

e)      Atestado de frequência na Unidade Educacional, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2014;

f)       Comprovante de conta bancaria do requerente do auxilio;

g)      Comprovante de utilização de transporte escolar diário, mensal ou anual para chegar até o estabelecimento de ensino onde o Município não ofereça o transporte regular (inciso I do Art. 2º da Lei n. 1.690/2014);

h)      Prova da dependência econômica dos respectivos pais residentes em Belmonte, mediante:

1 – para os que já se encontrem trabalhando, inclusive na condição de estagiários: apresentar comprovante de rendimento e somente será beneficiado aquele cuja renda bruta não ultrapassar o valor correspondente a três salários mínimos;

2– para os que não se encontrem trabalhando: declaração com firma reconhecida em cartório, atestando a ausência de qualquer rendimento próprio.

Uma comissão fará a verificação da documentação e rateio dos valores. O benefício será pago em parcela única, imediatamente após a parecer da comissão.
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Fonte: Inácio Rohden/Rádio Raio de Luz FM com informações da Assessoria de Imprensa
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