Essa posição permite que a quitação dos valores não contrarie as regras do novo arcabouço fiscal. Segundo o governo, a dívida referente aos valores pendentes entre 2022 e 2024 é de R$ 95 bilhões.
O placar estava 4 a 0. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, no entanto, anteciparam seus votos depois do pedido de vista, seguindo a posição do relator, Luiz Fux, e deixaram o placar em 6 a 0.
O movimento permitiria que Barroso convoque outra sessão extraordinária para retomar o julgamento. Os ministros analisam o caso no plenário virtual, formato em que não há debate presencial entre os magistrados.
A Corte julga em sessão extraordinária do plenário virtual a constitucionalidade do regime de precatórios, estabelecido em 2021 por emendas constitucionais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As normas delimitaram um limite para o pagamento anual dos precatórios até 2027.
O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido é para mudar a forma de contabilizar e pagar os precatórios, o que abriria a possibilidade de quitar R$ 95 bilhões da dívida atual por meio de crédito extraordinário ainda em 2023 e assim não virar alvo das punições estabelecidas no arcabouço fiscal para 2024.
Em setembro, o governo pediu ao STF a autorização para quitar o estoque de precatórios. A solicitação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo PDT.
O governo também pediu para separar os valores de precatórios em dois, sendo uma parte passando a ser considerada despesa financeira (fora dos limites fiscais).
Fux não avançou sobre este ponto, votando no sentido de que o STF não poderia determinar a reclassificação contábil das despesas.
A segunda parte, dos juros e correção monetária sobre os precatórios que não foram pagos, seriam contabilizados como despesa financeira, portanto, fora dos limites fiscais e sem impacto nas contas públicas.