LEI SANCIONADA - 02/12/2023 18:14

Lei que garante acompanhante à mulher em atendimentos médicos é sancionada

Direito foi ampliado para unidades públicas ou privadas, em todos os procedimentos que a mulher realizar
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Todas as mulheres que desejarem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito garantido pela Lei nº 14.737, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última terça-feira, dia 28.

A proposta já está em vigor e altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”. O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal.

Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

De acordo com o novo texto, em urgências ou emergências, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente.

Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito.

Fonte: OESTE MAIS
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