EDUCAÇÃO - 06/12/2023 21:32

TJSC extingue ação de inconstitucionalidade contra Universidade Gratuita

Ação da Ampesc questionava exclusão de alunos não matriculados em instituições comunitárias do programa; desembargadores do TJSC entenderam que entidade não é “parte legítima” para propor a ação
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TJSC extinguiu Adin nesta quarta-feira (6) – Foto: TJSC/Divulgação

O Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) extingiu a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de SC) que questionava o programa Universidade Gratuita, do governo do Estado.

A entidade, que representa as faculdades privadas do Estado, questiona a exclusão de alunos não matriculados em instituições comunitárias. Para a Ampesc, há divergência com artigo 170 da Constituição Estadual que prevê que o Estado preste “assistência financeira a alunos matriculados em Instituições de ensino superior legalmente habilitadas”.

Ampesc não é ‘parte legítima’, entendeu TJSC

Os desembargadores do TJSC entendem que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”

O relator, o desembargador Ricardo Fontes, já havia negado a concessão da liminar e submeteu o pedido ao Ministério Público Estadual. Nesta quarta-feira, ele proferiu seu voto pela extinção – que foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC.

“Os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional. Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”, afirmou Fontes.

Fonte: ND+
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