A sentença favorável ao apostador foi proferida na última segunda-feira (4), em um processo que tramita no Juizado Especial Federal (JEF). A Caixa ainda pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina.
O bilhete premiado, que tinha um código de identificação, foi adquirido em 28 de dezembro do ano passado por meio do WhatsApp da lotérica. O apostador apresentou comprovantes de pagamento e também do boletim de ocorrência do furto, ocorrido dois depois, segundo a Justiça Federal.
O processo narra que a Caixa negou o pagamento do prêmio em um primeiro momento, informando que isso somente seria possível mediante uma decisão judicial favorável ao apostador.
“Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.
O NSC Total procurou a Caixa Econômica Federal, mas não obteve retorno até esta publicação.